Justiça determina que imobiliária QuintoAndar suspenda taxas a locatários
Ministério Público
do Rio de Janeiro ainda pede danos materiais e coletivos no valor de R$ 1
milhão; em nota, empresa negou irregularidades.
A Justiça determinou que a
imobiliária QuintoAndar suspenda imediatamente a cobrança de taxas aos
locatários – ou candidatos à locação de imóveis – referentes aos serviços de
reserva sob pena de multa de R$ 1 mil por cada infração. A decisão liminar é da
5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, em atendimento à Ação Civil Pública
(ACP) proposta pelo Ministério Público.
a ACP impetrada pelo
Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) é apontado que a taxa de reserva
está fixada em 10% do valor do aluguel – uma cobrança para suspender a oferta
do imóvel na plataforma enquanto o possível locatário tem sua documentação analisada.
Já a taxa de serviço, conforme apurou o MPRJ, é estabelecida pela imobiliária
no valor mensal equivalente a 2,2% do aluguel.
Ao decidir, a juíza
Elisabete Franco Longobardi considerou que as taxas de serviço e reserva
contrariam o artigo 22, inciso VII, da Lei 8.245/91, já que essas cobranças são
devidas ao locador – ou seja, quem contrata a imobiliária – e não ao locatário.
A Justiça ainda vai apreciar
outras ponderações do MPRJ na ACP, que requer a condenação da imobiliária em
danos morais e a devolução em dobro aos inquilinos dos valores pagos
irregularmente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, caso descumpra a
decisão judicial. O documento também pede danos materiais e coletivos no valor
de R$ 1 milhão.
"Inúmeros locadores, ao
saberem da Ação Civil Pública proposta em 2022, romperam com o QuintoAndar para
evitar o risco de processo penal, pois os que permanecem inertes e aceitando
que seu inquilino pague taxas ilegais podem vir a figurar como réu numa ação
penal que resultará numa multa de um ano de aluguel a ser paga ao
inquilino", explica o advogado. "Caso o inquilino receba seu boleto
com a taxa de serviços, que ele nunca contratou, poderá recusar seu
pagamento", completa. fonte:Estadode Minas Nacional 25.03.2023